Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

É chegada a hora do maior grupo de empregadores entregar a folha de pagamento no eSocial.

Sim, prezados leitores, desde o dia 10 de maio, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) entra na fase três do cronograma de implantação, não tenho dúvida que este tema deve ser tratado com muito cuidado pelos empregadores do grupo 3, o qual mencionarei abaixo quais são os empregadores classificados neste rol.

A Fase 3 é a mais importante, pois é nela que as informações da folha, retenção de tributos, movimentação e pagamento da folha são informados, alimentando com isto diversos cadastros de informações de dados das autoridades fiscais. Minha preocupação é com o fluxo de informação e prazo de cumprimento e envio das informações, pois  o grupo 3 em sua grande maioria terceiriza sua folha de pagamento com escritório contábil, assim estou elaborando aqui de uma forma resumida, o que vem a ser esta nova exigência aos empregadores. Sabemos que o eSocial há tempos é amplamente noticiado, tanto de sua importância, como também qual o tratamento das informações que será dado por ser um sistema único de informações que alimentará os órgãos públicos, tais como INSS, Secretaria do Trabalho, Receita Federal e Caixa Econômica, dentre outros.

Assim, primeiramente destaco quais são as fases do eSocial:

Fase 1: Cadastro do empregador e tabelas, assim para cadastrar os empregadores são necessários os envios dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080

Fase 2: Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos; se faz necessário o envio das informações S-2190 a S-2399 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST)

Fase 3: Folha de pagamento, envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299

Fase 4: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Dados de segurança e saúde do trabalhador.

O grupo 3 teve um calendário diferenciado para a entrega das informações das fases 1 e 2, sendo que o tempo foi bem dilatado, como demonstro abaixo:

1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex.: admissões, afastamentos e desligamentos.

Assim, este grupo 3 que engloba os seguintes empregadores:

  • Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional
  • Entidades sem fins lucrativos
  • Pessoas físicas (com exceção de empregados domésticos)
  • Produtor rural (pessoa física).

Deve verificar se as fases 1 e 2 estão corretas com sua atualidade atual, ou seja, os colaboradores atuais estão inseridos no sistema, ou mesmo, se foram realizadas modificações de remuneração, nome e residência, dentre outras, pois quando do envio dos dados de folha, por meio dos eventos S-1200 a S-1299, o seu processamento será de forma mais assertiva. Mas o que será informado nestes eventos, são as ocorrências e valores da remuneração do colaborador. Isto mesmo, são os dados referentes aos fatos gerados ocorridos a partir do dia 1º de maio deste ano. Tais informações devem ser enviadas até a data limite, no dia 15 de junho.

Para orientar os usuários e os profissionais envolvidos está disponível uma atualização do Manual de Orientação do eSocial (MOS) versão S-1.0, no sitio: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-04-2021.pdf

Isto é, o eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas estas informações (trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais) relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.

Desta forma, concluímos que não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.

Ou seja, a prestação das informações pelo eSocial substitui o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho, digitalizando este processo.

Assim, por meio do cruzamento de dados, o eSocial substitui diversas obrigações acessórias, até então enviadas separadamente:

  • Obrigações acessórias do eSocial
  • Livro de Registro de Empregado (LRE) – já substituído
  • Folha de Pagamento – Estabelecimentos/Obras
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social – já substituído parcialmente
  • GPS – já substituído parcialmente
  • GFIP
  • RAIS – já substituído parcialmente
  • CAGED – já foi substituído parcialmente
  • DIRF
  • DCTF
  • GRF e GRRF
  • Quadro horário de trabalho – já substituído pela informação do evento S-2200
  • MANAD
  • Comunicação de Dispensa (CD).

Recomendo, que todos acompanhem regularmente as informações disponíveis no sitio: https://www.gov.br/esocial/pt-br, evitando com isto penalizações e infrações legais. Além deste site, vídeos foram gravados pela ENIT – Escola Nacional da Inspeção do Trabalho, os quais podem ser acessados no endereço:  https://www.youtube.com/c/ENIT-ESCOLA/playlists

Tânia Gurgel

Sócia da TAF Consultoria Empresarial e Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário – ABDT

Compartilhe!