A falta de preparo das Empresas pode alimentar a impunidade contra o Preconceito

Quando pensamos em preconceito, imaginamos sempre aquele relacionado a cor/raça/ etnia e origem das pessoas, já que para este tipo de preconceito há uma campanha muito forte e respeitada para que seja combatido. Mas o que mais ocorre de forma silenciosa é a discriminação com relação ao aspecto físico das pessoas, que não se enquadram na BELEZA exigida comercialmente.

Combater o preconceito, e todas as suas manifestações, é tarefa urgente de todos. Apesar das leis existentes, a falta de preparo de algumas empresas para identificar a atitude imprópria de algum colaborador pode implicar no crime na forma omissiva por parte do chefe/ líder.

A sensação do descaso em decorrência dessa inoperância para reprimir aqueles que humilham, provocam ou discriminam outros colegas no ambiente de trabalho, causa grandes males na Empresa e em toda a sociedade. Afeta, de forma devastadora, as vítimas, permite que o crime continue sendo cometido e que o ofensor se transforme em criminoso, já que estamos falando em crime de discriminação e ofensa, e que este escape sem punição.

Por vezes, estas ofensas são apresentadas como “brincadeira” e o ofendido não pode reclamar, pois seria visto como uma pessoa mal-humorada e sem senso de humor perante os colegas.

Por definição, o crime injúria ocorre quando alguém usa algum adjetivo para identificar/chamar outra pessoa, como: “oh, gordinho(a)”; “pintor de rodapé”;  “fala, aí, careca”; e “rolha de poço”, dentre outros nomes.

A confusão ocorre pela ignorância daquele que pratica a ofensa, que por vezes, não sabe que esta brincadeira de mal gosto pode tipificar num crime com previsão de pena de um a três anos de prisão. Sendo assim, as pessoas devem estar atentas para este tipo de tratamento, não somente pelo aspecto jurídico penal e na reprimenda criminosa, mas em razão ao respeito com os sentimentos daqueles que recebem esses alcunhas. Pois, a maioria das vezes quem é chamado de maneira pejorativa não reporta para seus superiores ou mesmo para outro colega, por vergonha ou medo de sofrer um isolamento maior dentro da Empresa.

No caso do delito de injúria, o crime se extingue caso a vítima não ingresse com ação penal no prazo de no máximo seis meses e quando isso ocorrer a dor daquele colaborador humilhado pode ser tornar um problema ainda maior para a Empresa. Desta forma, os departamentos de Recursos Humanos deverão estar atentos, em campanhas e diálogos, para que essas atitudes indesejadas sejam cada vez menos presentes no ambiente de trabalho. E caso esses atos ocorram, o acolhimento dessa vítima por parte do seu Líder é de suma importância.

Temos boas leis, mas a falta de informação impede a punição. E corrigir isso é urgente para a construção de uma sociedade livre de preconceitos.

Jacqueline Valles

Valles & Valles Sociedade de Advogados

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