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Salários menores para as mulheres não se justificam mais

A bem da verdade, nunca se justificaram. Certamente, isto acontecia e acontece até os dias de hoje, em virtude de uma sociedade machista que sempre defendeu preconceitos contra afrodescendentes e contra as mulheres. As mulheres apesar de suas jornadas duplas ou até triplas, quando ainda estão cuidando da graduação, sempre apresentaram a mesma produtividade e qualidade no trabalho. Não raro, em muitas profissões, elas apresentam resultados melhores do que os dos homens. Existem vários estudos neste sentido.

Nos últimos tempos, de quando em quando, este assunto vem à tona. Entretanto, agora, no mundo inteiro, o tema tomou proporções gigantescas. Acredito que desta vez, providências reais serão tomadas para que o assunto comece a ser resolvido.

O assunto é complexo, pois se de um lado, não é aceitável que as mulheres continuem ganhando, em média, 23% menos que os homens. Por outro, há de se ter muita criatividade e inteligência para equacionar a questão e resolvê-la dentro do campo da realidade das empresas, principalmente, num momento tão difícil como o que vivemos com essa pandemia mundial.

É preciso mencionar que esta média de 23% diminui quando se faz determinados segmentações. O Professor José Pastore, que dispensa qualquer tipo de apresentação, tem estudo bem aprofundado sobre isto. Mas, o fato é que alas ganham menos que os homens e sem qualquer razão que justifique esta prática.    

Na Alemanha, por exemplo, o assunto está sendo disciplinado por lei. Aqui, no Brasil, também, há um projeto do Senado que obriga as empresas a pagarem uma multa de até cinco vezes o valor da diferença entre o salário do homem e da mulher na mesma função.

Para mim, isso é a “Receita da Desgraça”.

Toda vez que se pretendeu criar proteção deste tipo, acabou criando-se preconceitos. Penso que esta não é a forma mais adequada de se tentar solucionar este assunto. Entendo que incentivos para que se empregue mulheres e com a mesma remuneração dos homens seria um caminho mais inteligente e efetivo. 

Algumas alternativas:

  • Incentivo Fiscal
  • Isenção de recolhimento de INSS durante o afastamento por gravidez
  • Convenções Coletivas com percentual diferente para mulheres nesta situação, durante cinco anos.

A comunidade de Recursos Humanos, caso entenda que este seja o caminho, terá condições de identificar muitos outros tipos de incentivos.

Fernando Tadeu Perez

Profissional de RH e Conselheiro Certificado IBGC

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